Na sequência da decisão do Conselho, de 12 de julho de 2016, de que Espanha e Portugal não tomaram medidas eficazes para corrigir o seu défice excessivo, a Comissão recomenda uma nova trajetória de ajustamento orçamental para ambos os países.
Estas recomendações surgem no seguimento das revisões das regras orçamentais da UE nos últimos anos, às quais o Parlamento Europeu e os Estados-Membros deram o seu acordo.
Para conseguir o levantamento da suspensão dos Fundos para 2017, os Estados-Membros terão de demonstrar a plena conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente ao apresentar os seus projetos de planos orçamentais no próximo outono.
Tendo em conta os pedidos fundamentados, a conjuntura económica, os esforços de reforma dos países e os seus compromissos de respeitar as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão recomenda ao Conselho a supressão da multa.
Face à situação económica e orçamental, a Comissão recomenda que Portugal ponha termo à sua situação de défice excessivo até 2016 e que Espanha o faça até 2018, o mais tardar, o que está em conformidade com os compromissos assumidos e já anunciados por ambos os Estados-Membros e reflete a abordagem prudente da Comissão no contexto atual.
Para ambos os países, o prazo para a tomada de medidas eficazes e de apresentação de relatórios sobre esta matéria será 15 de outubro de 2016.
